Responsabilizo-me pela observância no local de trabalho pelo cumprimento do capítulo V. do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, conforme lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1997, bem como outras disposições que, com relação a matéria sejam incluídas em Códigos de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados e Municípios e também as oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Responsabilizo-me, também, pela conduta e eventuais danos causados pelos funcionários acima autorizados.