Responsabilizo-me pela observância no local de trabalho pelo cumprimento do capítulo V. do
Título II da Consolidação das Leis de Trabalho relativo à Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1997, bem como outras disposições que , com
relação à matéria sejam incluídas em códigos de Obras e Regulamentos Sanitários dos Estados
e Municípios e também as oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Responsabilizo-me, também, pela conduta e eventuais danos causados pelos funcionários
acima autorizados.